A Portaria Interministerial nº 475 estabeleceu os porcentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou coletados em todas as regiões do País para o período de 2020 a 2023. Na região Sudeste, foi estabelecido o porcentual de 42% para 2020, subindo gradativamente para 50% em 2023. A Portaria informa que os volumes de óleo usado ou contaminado coletados deverão ser contabilizados no mesmo ano em que a coleta foi efetivamente realizada.
