Governo altera os prazos e os porcentuais dos créditos previstos no Reintegra

Os prazos e os porcentuais dos créditos previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foram alterados pelo Decreto nº 9.393, de 30 de maio de 2018. A partir de 1º de junho deste ano, o porcentual do crédito apurado será de 0,1%. Antes da alteração, o porcentual era de 3% para todo o ano de 2018.

 

O Reintegra possibilita a pessoas jurídicas apurar crédito nas exportações de bem que tenha sido industrializado no País, classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e relacionado no Anexo ao Decreto nº 8.415/2015, bem como tenha custo total de insumos importados não superior a limite porcentual do preço de exportação, conforme estabelecido no Anexo ao Decreto nº 8.415/2015.

 

Crédito e prazos previstos no Decreto nº 8.415/2015

  • 3%, de 1º/10/2014 a 28.02.2015
  • 1%, de 1º/03/2015 a 30.11.2015
  • 0,1%, de 1º/12/2015 a 31/12/2016
  • 2%, de 1º/01/2017 a 31/12/2017
  • 3%, de 1º/01/2018 a 31.12.2018

Crédito e prazos previstos no Decreto nº 9.393/2018

  • 1%, de 1º/03/2015 a 30/11/2015
  • 0,1%, de 1º/12/2015 a 31/12/2016
  • 2%, de 1º/01/2017 a 31/05/2018
  • 0,1%, a partir de 1º/06/2018