Medida tem como objetivo possibilitar a empresas e empregados enfrentar o impacto econômico provocado pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422 acrescentou 30 dias no prazo para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e 60 dias para a suspensão temporária do contrato de emprego. Agora, todas essas modalidades têm prazo igual, de 120 dias. A prorrogação não é automática. As empresas precisam fazer um novo acordo, individual ou coletivo, e informar novamente o Ministério da Economia sobre a negociação.
O diretor Jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, relacionou em circular as principais alterações no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.