A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº 321, de 28 de novembro de 2019, incorporou ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 03/2019, que dispõe sobre o regulamento técnico para produtos saneantes à base de hipocloritos aditivados.
A Resolução, que detalha as características gerais, embalagens e rotulagem, se aplica aos produtos saneantes categorizados como alvejante e alvejante concentrado à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio destinados à desinfecção de ambientes, superfícies inanimadas e tecidos e alvejamento de objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, em domicílios, instituições, indústrias e em estabelecimentos de assistência à saúde.
Em função das campanhas de saúde pública realizadas pelas autoridades sanitárias, bem como os costumes de usos e classificações correspondentes aos produtos clorados para desinfecção da água, os produtos água lavandina, água sanitária e água clorada não estão incluídos na Resolução.