A Receita Federal regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 1911, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2019, a apuração, a cobrança, a fiscalização e a arrecadação das contribuições para o PIS, Pasep e Cofins. A IN aglomera normas que anteriormente eram esparsas, unificando-as em um único ato de forma estruturada e sistematizada visando facilitar o entendimento do contribuinte sobre o recolhimento do tributo.
A Instrução Normativa também contempla a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O parágrafo único do artigo 27 determina que, para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado, somente o valor mensal do ICMS a recolher pode ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições.