Governo cria o “Reclame ao DREI” para consultas por parte das juntas comerciais

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 73/2020, o “Reclame ao DREI” e estabeleceu novas regras para fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O objetivo do “Reclame ao DREI” é viabilizar o recebimento, o registro da análise e a resposta às manifestações dos usuários do serviço. As manifestações serão encaminhadas às Juntas Comerciais, que terão até dez dias úteis para encaminhar ao DREI os subsídios para respostas aos cidadãos.