Por meio do Decreto nº 65.156, o governo do Estado de São Paulo alterou o Regulamento do ICMS para determinar o fim da concessão de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II, e III, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. A depender do benefício, a concessão terminará em 31 de outubro ou em 31 de dezembro. A vigência desses benefícios fiscais é vinculada a convênios celebrados no âmbito do Confaz, que autorizam a concessão. O Decreto altera a forma de prever o termo final de determinados benefícios fiscais.
