Governo de São Paulo altera fórmulas de cálculo do preço do licenciamento ambiental

O Sinproquim, assim como outras associações patronais, está preocupado com o impacto sobre o mercado das alterações nas fórmulas de cálculo do preço das licenças ambientais, pareceres técnicos e demais autorizações emitidas pela Cetesb. Entre as mudanças estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 62.973, de 28 de novembro de 2017, estão a manutenção, para fins de cálculo das licenças, da área integral do empreendimento, e não da fonte objeto efetivo do licenciamento ambiental; a não normatização de procedimentos para o enquadramento de novas fontes de poluição a serem licenciadas, incluindo casos de ampliação e regulamentação; e alteração do fator de complexidade W de 201 atividades produtivas, sem justificativa técnica, para um total de 415 atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. 

O presidente do Sinproquim, Nelson Pereira dos Reis, também vice-presidente e Diretor Titular do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp, alerta que a alteração nos valores das licenças, autorizações e pareceres da Cetesb, que já eram reajustados anualmente com base na Ufesp (Unidades Fiscal do Estado de São Paulo), vai gerar custos adicionais a todas as atividades produtivas, justamente em um momento que a economia dá sinais de retomada. “É mais um freio, mais um obstáculo para os investimentos de que o Brasil tanto precisa”, ressalta. O Sinproquim, segundo ele, está analisando as medidas possíveis para tentar evitar ou reduzir os impactos da decisão sobre as empresas