Governo de São Paulo altera legislação do ICMS em operações com lubrificantes

O Decreto nº 64.631, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 4 de dezembro de 2019, promoveu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As mudanças têm como objetivo igualar o tratamento tributário dado aos fabricantes de óleo lubrificante e de graxa lubrificante derivados de petróleo, bem como aos estabelecimentos rerrefinadores de óleo lubrificante usado e contaminado. As alterações entrarão em vigor em 5 de março de 2020.

Mais informações na Circular Sinproquim nº 60/2019