Por meio do Decreto nº 65.471, o governo do Estado de São Paulo alterou o artigo 265 do Regulamento do ICMS (RICMS) e estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo. Antes da alteração, que está em vigor desde o dia 15 de janeiro, o pagamento do complemento estava previsto apenas quando a base de cálculo fosse o preço final ao consumidor, único ou máximo, não se aplicando nas situações em que o imposto fosse calculado através da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.
Com a mudança, o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a diretriz estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção ou da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.