A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde, por meio da Portaria Conjunta nº 20, estabeleceram as medidas a serem observadas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. As empresas devem, obrigatoriamente, divulgar orientações sobre as medidas preventivas e de higiene pessoal, seguir as orientações para higienização dos ambientes, adotar a conduta recomendada em relação aos casos suspeitos e para trabalhadores afastados, bem como regras de distanciamento social e para grupos de risco. A Portaria Conjunta não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos e não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
A Portaria nº 1.565 do Ministério da Saúde fornece orientações sobre os cuidados a serem adotados pela população e por todos os setores de atividades, bem como sobre a retomada das atividades econômicas de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas.