Por meio do Ato Declaratório nª 7, a Subsecretária-Geral da Receita Federal estabeleceu como deve ser realizado o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para trabalhadores admitidos pelo modelo de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A orientação é dirigida para casos de contratação de trabalhador cuja remuneração seja superior ao limite estabelecido pelo artigo 3º da MP nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.