Por meio do Decreto nº 64.118, de 26 de fevereiro de 2019, o governo do Estado de São Paulo reinstituiu os benefícios fiscais de ICMS convalidados, conforme os procedimentos estabelecidos no Convênio ICMS nº 190/2017, que regulamentou a Lei Complementar nº 160/2017. Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, nos termos da mencionada legislação.