Por meio de medidas provisórias, o governo federal fez duas alterações no sistema de transporte rodoviário de cargas e instituiu, por meio do Decreto nº 10.702, o programa Gigantes do Asfalto de coordenação, articulação e incentivo a iniciativas que promovam a saúde e o bem-estar, em especial do transportador autônomo de cargas, a profissionalização e o desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas.
A Medida Provisória nº 1.050 aumentou de 10% para 12,5% a tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros. A Medida Provisória nº 1.051, que tem uma retificação, instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), exclusivamente digital, para a execução de operações de transporte de carga no território nacional. O DT-e, que substituirá vários documentos, será emitido pelo embarcador ou proprietário da carga contratante do serviço de transporte. Essas alterações já estão em vigor, mas as medidas provisórias precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para se tornarem leis. O Sinproquim assinalou nas MPs e no Decreto 10.702 as principais alterações e pontos de interesse.