Por meio da Medida Provisória nº 1.046, o governo federal flexibilizou várias regras trabalhistas, pelo prazo de 120 dias, para a preservação de empregos e o enfrentamento dos impactos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. Os empregadores poderão adotar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e banco de horas. A MP também adia o recolhimento de FGTS e suspende exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, analisou as medidas adotadas e dá orientações às empresas sobre como aplicá-las. O empregador poderá, por exemplo, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo, sendo dispensado o registro prévio da alteração do contrato de trabalho. O empregador também poderá conceder férias individuais, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
Leia na Circular do Sinproquim as orientações sobre a aplicação das várias medidas estabelecidas. Em caso de dúvidas, consulte o Departamento Jurídico do Sinproquim.