Governo institui a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

O governo federal sancionou a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Foi vetado o trecho da MP nº 832 que anistiava as multas e sanções aplicadas durante a paralisação dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho.

 A lei 13.703 estabelece que, para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.  A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.

 A lei determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, a nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível. Os pisos mínimos definidos na norma têm natureza vinculativa e sua não observância, a partir do dia 20 de julho de 2018, sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.