Instituído pela Medida Provisória nº 1.045, o novo programa emergencial de manutenção de emprego e renda, que estava sendo aguardado pelas empresas desde o início do ano, possibilita a redução da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, pelo período de 120 dias, a contar da data de publicação da MP, que ocorreu em 28 de abril.
O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, explica que, caso o acordo de redução de jornada e salário ou de suspensão do trabalho for assinado, por exemplo, dez dias após a publicação da MP, a validade será de 110 dias. A implementação da medida deverá ser realizada por meio de acordo individual por escrito entre empregado e empregador. Também é possível aplicar a medida por convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como de forma setorial, departamental, parcial ou para a totalidade dos postos de trabalho. O empregador deverá comunicar ao Ministério da Economia a assinatura do acordo no prazo de dez dias.
Há muitos outros pontos que devem ser observados pelos empregadores ao optarem pela aplicação das medidas previstas no programa emergencial para evitar riscos ou penalidades. Esses pontos estão detalhados na circular distribuída pelo Departamento Jurídico do Sinproquim, que também pode ser acionado em caso de dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados.