Governo muda lei do Simples e autoriza constituição de sociedade de garantia solidária

A Lei Complementar nº 169, publicada em 3 de dezembro de 2019, autorizou a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) e de sociedade de contragarantia, alterando a Lei do Simples Nacional. A medida, que entrará em vigor em 180 dias, permite a constituição de sociedade de garantia solidária, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia aos sócios participantes.

O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.