Por meio da Resolução Conjunta nº 01/2019, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disciplinaram os procedimentos a serem adotados referentes aos créditos de ICMS concedidos através de benefícios em desacordo com a Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160/2017, e no Convênio ICMS 190/2017. A Resolução estabelece as condições para regularização de créditos de ICMS concedidos por outros estados, conferindo maior segurança jurídica para as empresas que debatem os autos de infrações de ICMS, tanto administrativamente quanto no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) ou em ações judiciais.
Para que o contribuinte paulista tenha o reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de benefícios que estavam em desacordo com o artigo 155, § 2º, XII, “g”, da CF, deverá observar:
Crédito objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM:
- processo eletrônico não julgado definitivamente na esfera administrativa, apresentar, por meio do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-Pat), pedido conforme modelo constante do Anexo da Resolução;
- processo físico não julgado definitivamente na esfera administrativa, apresentar pedido conforme modelo constante do Anexo da Resolução, em uma das Delegacias Tributárias de Julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT);
- processo físico ou eletrônico julgado definitivamente na esfera administrativa, apresentar pedido conforme modelo constante do Anexo da Resolução. Neste caso, ver o encaminhamento para os casos já inscritos ou não na Dívida Ativa.
Para cada auto de infração deverá ser apresentado pedido específico perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento ou Procuradoria Geral do Estado. O contribuinte deverá declarar que renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como que desiste dos já interpostos. Tal renúncia somente será efetivadp com o reconhecimento do crédito.
O pedido de reconhecimento de crédito ficará suspenso até a notificação da decisão e sua pertinência. Os requisitos formais serão previamente analisados pelos órgãos competentes, podendo o contribuinte sanar as irregularidades.
Após a verificação do reconhecimento ou não dos créditos tributários, o pedido retornará ao órgão que o encaminhou para decisão e notificação ao contribuinte mediante publicação no Diário Eletrônico.