A Lei Complementar nº 171/2019 alterou os prazos previstos na Lei Kandir para a apropriação dos créditos do ICMS. A norma adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o marco inicial de produção de efeitos das regras que permitem a ampla apropriação de créditos decorrentes de energia elétrica, de mercadorias destinadas ao uso ou consumo e de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
