O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 155, de 18 de maio de 2020, decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção pelo sistema. A medida, adotada em razão dos impactos econômicos da covid-19, abrange parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como os valores fixos mensais dos tributos previstos no Simples Nacional.
As parcelas com vencimento em maio, junho e julho deverão ser quitadas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro de 2020. As microempresas e as empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.