Governo publica lei que estabelece a obrigação de emissão do documento eletrônico de transporte

Com a promulgação da Lei nº 14.206, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) passa a ser obrigatório nas operações de transporte de carga no País. Exclusivamente digital, o DT-e unifica, reduz e simplifica dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações, permissões e demais documentos similares de certificação. A emissão do DT-e será responsabilidade do proprietário da carga ou do contratante do transporte remunerado, inclusive quando for expedidor ou consignatário da carga. A Lei aguarda regulamentação.

Estão previstos os seguintes critérios para a dispensa de emissão do DT-e: características, tipo, peso ou volume total da carga; origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo município; distância da viagem, quando origem e destino do transporte se localizarem em municípios distintos e contíguos; transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural; coleta de mercadorias a serem consolidadas, conforme previsto no § 3º do art. 14 da Lei, e entrega de mercadorias após desconsolidação. O Sinproquim assinalou no teor da Lei nº 14.206 os principais pontos a serem observados por embarcadores e transportadores.