A Medida Provisória nº 833 foi convertida na lei nº 13.711, de 24 de agosto de 2018. A lei estabelece a isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
A isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos ou elevados em todas as estradas do País foi uma das principais reivindicações da greve dos caminhoneiros. Embora essa medida tenha sido tomada em 2015, por meio da lei 13.103, de 2 de março, a cobrança continuou a ser realizada em algumas rodovias estaduais. Agora, a nova legislação deixou expressa que a isenção é válida em todo o território nacional.
No parágrafo sexto da lei nº 13.711, o governo ressalta que o aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia, a fim de compensar a isenção, somente será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.