Homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho pode ser feita sem a participação do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho

A Assessoria Jurídica do Sinproquim distribuiu circular com esclarecimentos sobre a aplicação da nova lei trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, no caso de homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. As homologações poderão ser feitas, com o devido amparo legal, no âmbito do departamento que for designado pela empresa, e não mais junto aos sindicatos dos trabalhadores ligados à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) e Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (Fetquim).