O tratamento administrativo aplicado a importações de determinados produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) foi alterado. As mudanças entraram em vigor no dia 20 de abril. As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Alterações:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCMs:
2715.00.00 – Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu
Destaque 001 – Exclusivamente Resíduos
Regime: Licenciamento não automático
3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
Destaque 001 – Exclusivamente desperdícios e resíduos
Regime: Licenciamento não automático
8113.00.90 – Outros
Destaque 001 – Desperdícios e resíduos de Ceramais (cermets)
Regime: Licenciamento não automático
8548.10.90 – Outros
Destaque 001 – Outros desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis
Regime: Licenciamento não automático
2) Exclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 8548.90.10 e 8548.90.90