O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) aprovou, por meio da Portaria nº 3.444, de 27 de novembro de 2018, o Programa Nacional de Conversão de Multas para o biênio 2019/2020. O objetivo do programa é garantir a aplicação dos recursos de autos de infração em serviços de conservação e recuperação do meio ambiente. Segundo o Ibama, a medida induz a mudança de comportamento do autuado por meio de incentivos para o cumprimento do dever de reparar os danos causados.
As ações apoiadas pelo Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama estão baseadas em seis diretrizes:
- Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
• Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente e da prevenção de danos ambientais;
• Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais;
• Sinergia com os objetivos e diretrizes definidos nas políticas socioambientais em curso nos governos federal e estaduais;
• Escalabilidade das intervenções apoiadas;
• Engajamento e participação social.