O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atualizou, por meio da Portaria n⁰ 9, os procedimentos do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no enquadramento das atividades e de porte. O órgão também regulamentou o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), do auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao CTF/APP, bem como o parcelamento do valor desses créditos quando não inscritos em dívida ativa. Essas medidas foram estabelecidas pela Portaria n⁰ 10.
