O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está enviando a diversas empresas uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e à Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras (TCFA). A recomendação às empresas que receberem a notificação é analisarem se efetivamente estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
Caso a empresa entenda que não exerce as atividades descritas no CTF-APP, ela terá o prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação para entrar com um pedido de impugnação a ser apresentado à área de arrecadação do Ibama, por meio do e-mail sar.sp@ibama.gov.br. No pedido deverá ser anexada cópia do contrato social, cópia do RG e CPF de quem assina o requerimento e cópia da notificação.
O pagamento de eventuais dívidas poderá ser parcelado em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 200,00. O não pagamento dos débitos implicará na inclusão/manutenção no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e na inscrição/alteração do(s) débito(s) em dívida ativa, com posterior execução judicial.
O CTF-APP é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal 10.165/2000 e regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 06/2013, que estabelece a obrigatoriedade de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais estarem cadastrados no CTF-APP e recolherem a TCFA.