O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alterou, por meio da Instrução Normativa nº 22/2018, a regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Pela nova norma, o autuado deverá manifestar interesse na conversão de multas em serviços ambientais até o dia 31 de dezembro de 2018, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico. Caso o pedido de conversão seja aprovado pelo Ibama, será concedido desconto de 60% do valor atualizado e consolidado da multa.