O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) estabeleceu, por meio da Portaria nº 2.334, o procedimento e as condições para o consentimento das movimentações de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, conforme a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. A autorização, que antes era dada por escrito, passa a ser emitida eletronicamente. O Sinproquim assinalou na Portaria nº 2.334, que entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2021, os pontos mais relevantes.
