Ibama regulamenta obrigação de inscrição no CAT para atividades poluidoras e de defesa ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou, por meio da Portaria nº 12, a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CAT) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. A Portaria também atualizou o rol de ocupações, relacionando as atividades exercidas por pessoas jurídicas e físicas que devem realizar a inscrição no CAT. As inscrições no CAT de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais estão regulamentadas pela Portaria nº 13 do Ibama.