IBCs devem ter marcação de homologação e placa com inspeções realizadas

O Sinproquim informa que os contêineres intermediários para carga a granel (IBC) novos, recondicionados e refabricados para o transporte de produtos classificados como perigosos pela Resolução ANTT 5.232/16 e suas atualizações precisam ter a marcação de homologação, bem como a placa de inspeção contendo a marcação das inspeções realizadas dentro dos períodos exigidos pela legislação. 

Para os IBC compostos os expedidores devem verificar a marcação completa referente ao conjunto e também a marcação exigida no recipiente interno de plástico, itens que já eram exigidos no item  6.5.2.2.3  da Resolução ANTT 420/04, substituída pela Resolução ANTT 5.232/16 e suas atualizações no item 6.5.2.2.4: 

O recipiente interno de IBCs compostos deve ser marcado com no mínimo as seguintes informações:

  1. a) O nome ou símbolo do fabricante e outra identificação do IBC especificada  pela autoridade competente (conforme 6.5.2.1.1, f);
  2. b) A data de fabricação (conforme 6.5.2.1.1, d);
  3. c) A sigla do país que autoriza a aposição da marca (conforme 6.5.2.1.1, e). 

O recipiente interno de plástico do IBC composto e dos IBC novos, recondicionados e refabricados até 31 de dezembro de 2019, tem que ter no mínimo a marcação exigida na resolução da ANTT (nome ou símbolo do fabricante, o mês e dois últimos dígitos do ano da data de fabricação e sigla do país que autoriza a aposição da marca), bem como  ter na placa de inspeção a marcação das inspeções realizadas dentro dos períodos exigidos A marcação ONU não pode ser aplicada. A marcação deve ser durável, legível e situada em local que seja prontamente visível quando o recipiente interno estiver dentro da armação externa. 

A partir de 1º de janeiro de 2020, o recipiente interno de plástico do IBC composto deve ter a marcação completa, na sequencia apresentada abaixo (ver item 6.5.2.2.4 da parte 6 da Resolução ANTT 5232/16 e suas atualizações) 

  1. b) o código designativo do tipo do IBC, conforme o disposto no item 6.5.1.4;
  2. c) uma letra maiúscula, indicando os grupos de embalagens para os quais o projeto-tipo foi aprovado:

(i) X para os grupos de embalagem I, II e III (somente IBCs para sólidos);

(ii) Y para os grupos de embalagem II e III;

(iii) Z só para o grupo de embalagem III;

  1. d) o mês e o ano (os dois últimos dígitos) da fabricação do recipiente interno;
  2. e) os caracteres que identificam o país que autoriza a colocação da marca, indicado pela sigla utilizada no tráfego internacional para identificar veículos motorizados;
  3. f) o nome ou símbolo do fabricante e outra identificação do IBC, conforme especificada pela autoridade competente; 

A data de fabricação dos recipientes internos de plástico pode também ser marcada no próprio recipiente, junto à outra marcação. Em tal caso, os dois dígitos do ano na marcação primária e no círculo interno do relógio devem ser idênticos. Um exemplo de método de marcação adequada é o seguinte: 

A partir de 1º de janeiro de 2020, os IBC fabricados, recondicionados ou refabricados devem ter os símbolos referente a IBC empilhável ou não empilhável, conforme estabelecido no item 6.5.2.2.2 da Parte 6 da Resolução ANTT 5.232/16 e suas atualizações.