A Camex, por meio da Resolução nº 127/2016, decidiu aplicar direito antidumping definitivo às importações brasileiras de n-butanol, classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da África do Sul e da Rússia. A medida será válida por um prazo de até cinco anos.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares norte-americanos, por tonelada, nos seguintes montantes:
Veja a íntegra da Resolução da Camex