Por meio da Resolução 08/08, do Grupo Mercado Comum (GMC) criou um mecanismo de redução tarifária temporária das alíquotas de importação da Tarifa Externa Comum (TEC) que pode ser utilizado pelos Estados Parte do Mercosul, de forma unilateral e com limites quantitativos, nos casos de problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda.
Os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro de solicitação, constante do Anexo I da Resolução Camex 42/2011, que internaliza a Resolução 08/08 ao ordenamento jurídico brasileiro. Para produtos que necessitem de criação ex-tarifário à NCM, o Anexo II deverá ser adicionalmente preenchido. Os pleitos devem ser encaminhados, por meio de Ofício de Encaminhamento, à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Fazenda.
• Orientações sobre pedidos de redução tarifária por desabastecimento