Com a publicação dos artigos 9º e 10º da Lei Complementar nº 160/2017, que considera como subvenções de investimento os incentivos e benefícios fiscais de ICMS, inclusive aqueles concedidos sem autorização do Confaz a serem convalidados por convênio, todos os incentivos e benefícios fiscais de ICMS ficam excluídos da base de cálculo de IR, CSLL, PIS e COFINS, conforme a legislação vigente, inclusive quanto aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados. Esses dispositivos haviam sido vetados pelo Presidente da República, mas o Congresso Nacional rejeitou o veto, restabelecendo a sua validade.
