A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu medida liminar, em 27 de agosto, ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp para assegurar a manutenção do direito de compensar os recolhimentos por estimativa de IRPJ e CSLL até o final do ano-calendário de 2018, afastando os efeitos da Lei nº 16.370/2018 que havia vedado essa compensação.
A liminar vale para as indústrias, associadas do CIESP ou filiadas a sindicato vinculado à FIESP, sediadas no âmbito de jurisdição da Justiça Federal de São Paulo, que alcança os municípios de São Paulo, Caieiras, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão da Serra. O Ciesp recorrerá para ampliar a abrangência territorial da medida a todo o Estado de São Paulo.
A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da União Federal, razão pela qual as empresas devem avaliar eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.