O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) suspendeu, por meio da Portaria nº 295, a prorrogação da validade dos certificados de verificação, que havia sido estabelecida em março de 2020 devido à pandemia de covid-19. Com a medida, o prazo de validade dos certificados passa a ser igual ao tempo que restava para o seu vencimento na data da publicação da Portaria Inmetro nº 101, em 23 de março de 2020. Dessa forma, se nessa data um certificado teria validade por mais 30 dias, esse será o prazo restante para a nova validação, contado a partir de 2 de agosto de 2021, quando a Portaria nº 295 entrará em vigor.
Instrumentos utilizados, por exemplo, na pesagem de caminhões ou de produtos embalados, bem como os empregados em laboratórios, entre outros, necessitam da avaliação metrológica periódica. As verificações são realizadas por órgãos delegados do Inmetro, com unidades sediadas em todos os estados do País. No Estado de São Paulo, o Ipem-SP é o órgão delegado do Inmetro para essas atividades (www.ipem.sp.gov.br).
O Sinproquim assinalou no texto da Portaria nº 295 os itens mais importantes.