O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alterou, por meio da Portaria nº 128, o Anexo A dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, aprovados pela Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 2016. A alteração, segundo o Inmetro, ocorre devido à comprovação da viabilidade técnica quanto à utilização de alumínio na construção de tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos criogênicos, exclusivamente nitrogênio e argônio. A medida, segundo o Inmetro, pode aumentar a capacidade de transporte rodoviário de oxigênio a granel pela transferência dos equipamentos atualmente utilizados no transporte de gases criogênicos para o abastecimento emergencial de oxigênio a hospitais, indústrias e unidades emergenciais, como hospitais de campanha. O Sinproquim assinalou na Portaria nº 128 as alterações aprovadas pelo Inmetro.
