O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Portaria nº 282, estabeleceu três classes de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação pelo órgão. O Inmetro examinou 98 programas de avaliação da conformidade que demandam registro ou anuência na fabricação, na importação de produtos e na prestação de serviços regulamentados.
No nível de risco I, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação; no nível II o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados e, no nível III, fica preservado o ato público de liberação.
O Sinproquim assinalou os itens mais importantes na Portaria nº 282.