A Portaria Inmetro 424/18, publicada em 6 de setembro, aprovou o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições a que devem satisfazer os termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos, quando armazenados em tanques ou transportados em veículos tanques rodoviários.
A comercialização e o uso dos termômetros Tipo I já aprovados será permitida pelo prazo de 12 meses, desde que estejam de acordo com os erros máximos admissíveis estabelecidos no subitem 5.3 do Regulamento Técnico Metrológico. Os termômetros dos tipos II, III e IV já aprovados também poderão ser comercializados e usados, desde que seus erros máximos admissíveis estejam de acordo com os estabelecidos no subitem 5.3 do Regulamento Técnico Metrológico, pelo período de 12 meses.
A partir da data de publicação da portaria só serão admitidos em verificação inicial os termômetros que tiverem seu modelo aprovado com base no regulamento aprovado.
As portarias de aprovações de modelos que usem o mercúrio como líquido termométrico perderão a validade em 12 meses.