O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabeleceu, por meio da Portaria nº 479, regras para a prorrogação dos certificados de verificação de veículos-tanque, rodoviários ou ferroviários. Os certificados serão prorrogados até a data da próxima verificação, de acordo com agendamento demandado pelo usuário junto a órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). O intervalo entre a data prevista para a nova verificação e a data de emissão do certificado não pode ser superior a um ano, considerada a extensão de prazo prevista na Portaria Inmetro nº 101, de 2020.
