Em nota, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atua na avaliação da conformidade de objetos relacionados ao transporte terrestre de produtos perigosos, informou que não mais se aplica a realização das inspeções na construção dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, não cabendo, portanto, a emissão de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP). A certificação compulsória e a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP) são exigidos para os tanques de carga fabricados e importados após a publicação da Portaria Inmetro nº 16, de 14 de janeiro de 2016.
