O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 490/19 para o aperfeiçoamento do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que estabelece as condições mínimas a serem atendidas por cronotacógrafos. O instrumento é de uso obrigatório em veículos destinados ao transporte de produtos perigosos, escolares, coletivos de passageiros e cargas em geral.
As verificações periódicas deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, a cada dois anos para análise dos registros de marcas e registros fotográficos para constatação de permanência das características da verificação inicial e do estado de conservação do instrumento. Também devem ser verificadas a existência e o estado das marcas de selagem, realizada análise dos resultados, leitura do disco/fita diagrama para observância dos erros máximos admissíveis e emitido certificado de verificação para evidenciar a aprovação do instrumento.