O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou, por meio da Portaria nº 249, o Regulamento Técnico Metrológico consolidado, estabelecendo a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas. A Portaria nº 249 entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021. Foram revogadas as portarias nºs 157, de 2002, e a 45, de 2003.
