O Inmetro, por meio da Portaria 38/2018, de 19 de janeiro, aprovou ajustes nos requisitos de avaliação de conformidade para tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. Foram incluídos novos anexos na Portaria nº 16/2016 e definidos procedimentos para tanques já construídos e em estoque até 15 de janeiro de 2018, bem como os que se encontram em processo de construção iniciado antes dessa data.
