Por meio da Portaria nº 46/2018, o Inmetro aprovou a revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade (RNC). Foi estabelecido o prazo máximo de um mês, contados da data de publicação da Portaria, para que os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I) passem a utilizar a nova Lista de Grupos de Produtos Perigosos e o Registro de Não Conformidade (RNC) para o preenchimento dos documentos técnicos concernentes à inspeção de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. A Portaria Inmetro nº 247/2016 será revogada em 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria nº 46.