Inmetro revoga portaria que colocava em vigor regulamento de vigilância do mercado

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) revogou a Portaria nº 194, de 29 de abril de 2021, que aprovava o regulamento consolidado de vigilância do mercado. A revogação ocorreu por meio da Portaria nº 232, de 20 de maio deste ano. O Inmetro fez uma reavaliação quanto à atribuição dos atos normativos integrantes da Portaria 194.  O regulamento, que definia os procedimentos do órgão e obrigações dos fornecedores de produtos, insumos e serviços, estabelecia, por exemplo, que ao tomar conhecimento de que comercializou objeto que ofereça risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambiente, o fornecedor deverá comunicar o fato ao Inmetro em até 48 horas, tendo o prazo máximo de dez dias para informar todas as ações corretivas adotadas. Com a medida, voltam a vigorar as Portarias Inmetro nºs 333/2012, 164/2012 e 477/2015.