O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) suspendeu, por meio da Portaria nº 353, a obrigatoriedade da certificação de embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool, enquanto durar o estado de emergência pública decorrente da pandemia de covid-19.
Informamos que foi publicada a portaria Inmetro, de 12/11/2020, e, anexo, que altera a Portaria Inmetro nº 270, de 05 de agosto de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, de forma a suspender sua compulsoriedade.