Justiça concede liminar contra aumento nos preços do licenciamento ambiental em SP

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu medida liminar em agravo de instrumento no mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, que havia elevado de forma abusiva, desproporcional e irrazoável os preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, estabelecido pelo Decreto nº 64.512/19. 

Para se beneficiar da decisão, as empresas associadas ao Sinproquim devem apresentar declaração de que são efetivamente associadas à entidade, bem como de que o Sinproquim, por sua vez, é filiado à Fiesp. As declarações podem ser solicitadas ao Sinproquim.