Justiça concede liminar contra aumento nos preços do licenciamento ambiental

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar ao mandado de segurança requerido pela Fiesp, em nome dos sindicatos patronais, entre os quais o Sinproquim, contra a aplicação pela Cetesb do Decreto nº 62.973/2017, que instituiu nova fórmula de cálculo de preços para o licenciamento ambiental. A nova fórmula, que alterou, entre outros pontos, os critérios de complexidade das operações e de classificação de atividades sujeitas ao licenciamento simplificado, vinha sendo aplicada desde o dia 29 de dezembro do ano passado. 

Na sentença, a juíza Paula Micheletto Cometti, afirma: “Defiro o pedido liminar para que a Autoridade Impetrada se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017 às empresas substituídas das impetrantes, não as sujeitando ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins até a prolação da sentença, quando a matéria será analisada sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado.” 

Até que seja julgado o mérito, o cálculo para a obtenção dos preços de licenciamento ambiental voltará a ser feito como era antes da edição do Decreto nº 62.973/2017. Para obter o benefício, as empresas precisam obter a declaração de filiação ao Sinproquim, bem como a declaração de que o Sinproquim é associado do Fiesp e cópia da decisão liminar. A solicitação das declarações de filiação e cópia da liminar deve ser feita à secretaria do Sinproquim pelo e-mail Sinproquim@sinproquim.org.br